STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 01 DE ABRIL DE 2017
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FATOS POLICIAIS
sábado, 1 de abril de 2017
CENTRO ESTADUAL EDUCACIONAL PROFESSORA LOURDINHA GUERRA
PARNAMIRIM
Centro Estadual de Educação Profissional Professora Lourdinha Guerra
Avenida Abel Cabral, s/n, bairro Nova Parnamirim
Curso:informática, manutenção e suporte em Informática
Vagas: 120
Período: tempo integral
Início: 27 de março de 2017
DECRETO Nº 26.615, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
DECRETO Nº 26.615, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
Transforma o Centro Estadual de Educação
Profissional Professora LOURDINHA GUERRA, em Centro Estadual de Educação Profissional de Ensino Médio em Tempo
Integral Professora Lourdinha Guerra, situado no Município de Parnamirim/RN.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe confere o
art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual,
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica transformado o
Centro Estadual de Educação Profissional Professora Lourdinha Guerra, em Centro
Estadual de Educação Profissional de Ensino Médio em Tempo Integral Professora
Lourdinha Guerra, situado na Avenida Abel Cabral, S/N, Bairro Nova Parnamirim,
Parnamirim/RN.
Art. 2º A Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura adotará as providências necessárias à operacionalização
do ensino oferecido em Tempo Integral.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da
República.
ROBINSON FARIA
Cláudia Sueli
Rodrigues Santa Rosa
DECRETO Nº 25.880 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 201 6
DECRETO
Nº 25.880 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 201 6
Cria o
Centro Estadual de Educação Profissional
PROFESSORA
LOURDINHA GUERRA no Município de Parnamirim/RN.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição
Estadual, e tendo em vista o que consta do processo nº 11536/2016-1-SEEC/RN,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado o Centro Estadual de Educação Profissional
Professora
LourdinhaGuerra, localizado na Av. Abel Cabral, s/n, -Nova Parnamirim no
município de Parnamirim/RN.
Art. 2º A
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN fica
autorizada
a adotar os atos e as providências necessárias ao funcionamento da Educação Profissional.
Art. 3º
Os cursos a serem ministrados pelo Centro Estadual de Educação Profissional
Professora Lourdinha Guerra,dependem de aprovação prévia do Conselho Estadual
de Educação, observadas as exigências da legislação em vigor.
Art. 4º
Os profissionais que irão atuar nos Centros Estaduais de Educação Profissional,
nos componentes curriculares exclusivos das habilitações a serem oferecidas, serão
contratados de conformidade com legislação específica.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
em contrário.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de fevereiro de 2016,
195º da
Independência e 128º da República.
ROBINSON
FARIA
Francisco
das Chagas Fernandes
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