DECRETO
Nº 25.880 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 201 6
Cria o
Centro Estadual de Educação Profissional
PROFESSORA
LOURDINHA GUERRA no Município de Parnamirim/RN.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição
Estadual, e tendo em vista o que consta do processo nº 11536/2016-1-SEEC/RN,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado o Centro Estadual de Educação Profissional
Professora
LourdinhaGuerra, localizado na Av. Abel Cabral, s/n, -Nova Parnamirim no
município de Parnamirim/RN.
Art. 2º A
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN fica
autorizada
a adotar os atos e as providências necessárias ao funcionamento da Educação Profissional.
Art. 3º
Os cursos a serem ministrados pelo Centro Estadual de Educação Profissional
Professora Lourdinha Guerra,dependem de aprovação prévia do Conselho Estadual
de Educação, observadas as exigências da legislação em vigor.
Art. 4º
Os profissionais que irão atuar nos Centros Estaduais de Educação Profissional,
nos componentes curriculares exclusivos das habilitações a serem oferecidas, serão
contratados de conformidade com legislação específica.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
em contrário.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de fevereiro de 2016,
195º da
Independência e 128º da República.
ROBINSON
FARIA
Francisco
das Chagas Fernandes
Nenhum comentário:
Postar um comentário